Contratação empresarial para PME, com cotação conforme o perfil do grupo.
A Porto comunica opções de plano empresarial PME a partir de 3 vidas, conforme produto, região e condições de contratação. Esta página explica quem pode solicitar cotação, como o tamanho do grupo se relaciona com regras de carência e o que depende da proposta. Valores e elegibilidade final constam das condições vigentes — não há preço fixo publicado aqui nem promessa de ausência de carência.
Contratação empresarial (CNPJ), linha PME e requisitos aplicáveis ao MEI/empresário individual.
A contratação tratada nesta página é empresarial (pessoa jurídica / CNPJ), na comunicação de entrada da linha PME. A Porto comunica opções PME a partir de 3 vidas, conforme produto, região e condições de contratação.
Podem integrar o grupo, conforme o produto e o contrato: titulares vinculados à empresa e dependentes nas regras de parentesco e inclusão do plano. Condições comerciais variam por produto e região. Não há elegibilidade automática só por ter CNPJ.
O MEI / empresário individual pode contratar coletivo empresarial se comprovar, pelo tempo mínimo de 6 meses, inscrição no órgão competente e registro ativo na Receita Federal (exigência regulatória ANS), e se o produto comercial aceitar o perfil. A composição (titular, colaboradores, dependentes) é a da proposta vigente.
Compare também a rede e as condições por praça: Porto Saúde São Paulo, Porto Saúde Campinas e Porto Saúde Rio de Janeiro. Ao analisar alternativas de mercado, vale confrontar condições com bradesco saúde empresarial, bradesco saúde para empresas e demais operadoras — sempre com cotação sob medida.
Informe CNPJ, composição do grupo, idades, cidade e se deseja coparticipação. A proposta trará produto, abrangência e condições vigentes.
Entrada da linha PME — distinto do limiar de 30 ou mais beneficiários.
3 vidas é a referência de entrada da linha PME na comunicação oficial identificada: grupos a partir desse tamanho, até o teto de linha comunicado (PME 3–99). Não é o único porte da Porto Saúde: a linha empresarial de maior porte foi comunicada a partir de 100 vidas.
30 ou mais beneficiários não é outro “mínimo de contratação”. É um limiar regulatório ligado a carência (e, em regra ANS, também a CPT) quando o ingresso ocorre na janela aplicável. Não misturar os dois números como se fossem o mesmo critério.
Não há preço numérico publicado nesta página — a proposta depende do perfil do grupo.
Não existe um preço único publicado. O valor da proposta depende de idades, região, produto, acomodação, coparticipação e composição do grupo.
A forma de obter o valor é a cotação, sem compromisso. Compare também com SulAmérica Saúde 2026 e com o plano de saúde bradesco empresarial com base em rede, cobertura e condições vigentes.
Receba as condições vigentes do plano empresarial Porto para o perfil do seu grupo.
Conceito geral — as condições concretas saem da proposta.
Alguns produtos incluem coparticipação: a empresa e/ou o beneficiário pagam parte do custo após consultas, exames, terapias ou internações, em valor fixo ou percentual, conforme o que estiver na proposta e no contrato.
Não há nesta página tabela por produto, percentual único nem valores em reais. Consulte as condições da proposta na cotação.
Tetos da Lei 9.656/98 — não necessariamente a carência de toda contratação Porto.
A Lei 9.656/98 fixa tetos. A operadora não pode exigir mais do que estes limites; o contrato pode aplicar prazos menores.
Estes números não descrevem, sozinhos, a carência de cada apólice Porto. Grupos menores e inclusões fora de prazo seguem o contrato.
A dispensa depende também da janela de ingresso — não é promessa absoluta.
Não é correto afirmar, de forma absoluta, que a partir de 30 beneficiários não existe carência.
Em coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários, a regulamentação ANS veda a exigência de prazos de carência quando o beneficiário formaliza o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou da sua vinculação à empresa contratante. Fora dessa janela, pode haver carência, conforme o contrato e as Condições Gerais.
Isso é carência contratual. Não confundir com:
Solicite uma cotação ou fale com um consultor — sem compromisso.
PME, MEI, carência, coparticipação e cotação — sem preço numérico.
A Porto comunica opções PME a partir de 3 vidas, conforme produto, região e condições de contratação vigentes. A linha empresarial de maior porte, na comunicação oficial identificada, começa em outro patamar (a partir de 100 vidas). O tamanho aceito na proposta é o do produto cotado — não um único mínimo para todas as linhas.
Na modalidade coletivo empresarial, o MEI/empresário individual pode contratar quando comprovar inscrição no órgão competente e registro ativo na Receita Federal pelo período mínimo de 6 meses (regra ANS), e quando o produto comercial aceitar o perfil. A inclusão de colaboradores e dependentes segue o contrato.
A Porto não comunica a linha PME como contratação de um ou dois beneficiários. A comunicação identificada para PME é a partir de 3 vidas. MEI pode contratar coletivo empresarial se cumprir os requisitos regulatórios (incluindo os 6 meses) e a composição do grupo estiver de acordo com o produto vigente (titular, colaboradores e dependentes, conforme contrato). A elegibilidade final está na proposta — não há atalho regulatório que substitua a regra comercial do produto.
Em coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários, a ANS impede a exigência de carência quando o ingresso é formalizado dentro da janela regulatória (em regra, até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa). Fora dessa janela, pode haver carência. CPT (doenças ou lesões preexistentes) é regra separada, também condicionada nessa faixa. Não afirmar isenção automática só pelo número 30.
Pode ter. Grupos na faixa PME (comunicação a partir de 3 vidas) em contratos com menos de 30 beneficiários podem ter carência, nos limites da lei e do contrato. Os máximos legais são 24 horas (urgência/emergência), 300 dias (parto a termo) e 180 dias (demais casos); o contrato pode prever prazos menores. A partir de 30 beneficiários, aplica-se a condição da FAQ 4.
Depende do produto e das condições contratadas. Há planos com e sem coparticipação; quando existe, pode ser valor fixo ou percentual, conforme a proposta. Não há nesta página uma tabela única de valores.
Não existe um preço único publicado. O valor depende de idades, região, produto, acomodação, coparticipação e composição do grupo. A forma de obter o valor da proposta é a cotação, sem compromisso.
Sim, quando o contrato permitir. Cada dependente elegível conta como beneficiário (vida) no grupo. Graus de parentesco, documentos e prazos de inclusão são os do produto e da regulamentação aplicável — inclusive a janela de ingresso quando o contrato tiver 30 ou mais beneficiários.
Tabelas, rede credenciada, MEI e guias para contratação empresarial Porto Saúde 2026.